terça-feira, 15 de julho de 2008

Opinião da OAB: "Estado de bisbilhotagem" se instala no país

Brasília, 14/07/2008 - A presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cléa Carpi da Rocha, condenou hoje (14) o "estado de bisbilhotagem" que está se instalando no Brasil, realidade esta que é subproduto do Estado Policial. "Rasga a Constituição, sepulta a democracia, atropela a cidadania e nos remete a tempos obscuros da ditadura", afirmou Cléa, defendendo que a OAB continua atenta e preocupada com as ocorrências policiais que podem envolver limitações à liberdade dos cidadãos.
Como justificativa para o alerta feito hoje, ela lembra os dados mais recentes divulgados pela CPI das Escutas Telefônicas, que revelam que mais de 400 mil escutas foram autorizadas judicialmente, "onde ninguém está a salvo, nem mesmo o Presidente da República."
A seguir a manifestação feita hoje pela presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cléa Carpi da Rocha:
"A OAB continua atenta e preocupada com as ocorrências policiais que podem envolver limitações à liberdade, mas não patrocina a impunidade. De outra parte, sua Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB está vigilante e pronta para assistir a todos os advogados cerceados na sua constitucional atividade profissional.
Todas as manifestações precedentes são reiteradas agora, em face das notícias dominantes. A OAB sempre se pronunciou pelo respeito à ordem jurídica, principalmente pela Constituição de 1988, que consagrou as liberdades e o exercício pleno dos direitos pelas pessoas.
A polícia exerce sua função específica e mantém a legitimidade nas ações na medida em que respeita as normas vigentes, e isso vale para todos os agentes públicos, de modo que sempre deve prevalecer a ordem jurídica.
De acordo com a Constituição da República, os advogados, cuja missão está resguardada pelo art. 133, atuam em favor das pessoas para que estas possam exercer a liberdade e os direitos sobre seus bens com o devido processo legal e com o requisito do contraditório e ampla defesa, conforme o art. 5°, LIV e LV. Nesse âmbito não podem os advogados sofrer restrições sobre elementos de provas colhidos durante as investigações, cerceamento no seu trabalho profissional, muito menos ocorrer a criminalização da própria atividade advocatícia.
Como tem afirmado o Presidente Cezar Britto, no país se está instalando o Estado "de bisbilhotagem, subproduto do Estado Policial, que rasga a Constituição, sepulta a democracia, atropela a cidadania e nos remete a tempos obscuros da ditadura", pois dados da CPI dos Grampos revelam que mais de 400 mil escutas foram autorizadas judicialmente, onde ninguém está a salvo, nem mesmo o Presidente da República."

Fonte: www.oab.org.br

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