segunda-feira, 17 de novembro de 2008

O corporativismo no CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é um órgão criado pela Emenda Constitucional nº 45 para controlar o Poder Judiciário. Compostos por 15 (quinze) membros, dentre juízes, promotores e advogados, é o CNJ quem avalia juízes e servidores, funcionando como uma corregedoria de todo o Poder Judiciário.

O CNJ tem sido considerado por muitos juristas um órgão corporativista, pois há poucos advogados e promotores em sua composição. O presidente da OAB seccional do Rio de Janeiro, Wadih Damous, elencou a falta de controle como um dos maiores problemas do Judiciário na atualidade e o corporativismo no CNJ dificulta a tarefa fiscalizatória desse órgão por ter a maioria dos seus assentos ocupada por juízes.

A diversidade de assentos no quadro do CNJ daria maior atuação e credibilidade para o órgão, que precisa desempenhar um grande trabalho, como por exemplo denúncias de tráfico de influência no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, casos de juízes que vendem sentenças, servidores que recebem propina para agilizarem diligências. O Poder Judiciário precisa de um órgão forte, competente e atuante, responsável por fiscalizar todos aqueles que trabalham para o aprimoramento da sociedade através da concretização da justiça.